A Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) é uma medida crucial da quantidade de oxigênio dissolvido necessária para decompor a matéria orgânica em uma amostra de água ou efluente, por meio da atividade bacteriana. Em suma, a DBO indica a quantidade de matéria orgânica biodegradável presente no meio.
De acordo com a Resolução CONAMA 357, de 2005, a DBO é amplamente empregada como indicador da qualidade dos corpos de água e fornece diretrizes ambientais para seu enquadramento. Níveis elevados de DBO podem indicar poluição orgânica na água, originada, por exemplo, de descargas de esgotos ou de efluentes industriais. Assim, a DBO desempenha um papel fundamental na avaliação da saúde dos ecossistemas aquáticos e no monitoramento da eficácia do sistema de tratamento e de controle de poluição.
Por outro lado, a Demanda Química de Oxigênio (DQO) é uma medida da quantidade total de matéria orgânica presente na água, incluindo tanto a biodegradável quanto a não biodegradável. Ao contrário da DBO, a DQO envolve a oxidação química da matéria orgânica, não dependendo da atividade biológica. A correlação entre DBO e DQO é crucial, pois ajuda a compreender melhor a composição da matéria orgânica nos corpos de água e de efluentes sanitários e industriais, permitindo avaliar a eficiência dos processos de tratamento.
A Resolução CONAMA 430 de 2011 estabelece as condições e os padrões de lançamento de efluentes. Normalmente, a DQO é maior que a DBO, pois inclui tanto a matéria orgânica biodegradável quanto a não biodegradável, em que a relação entre DBO e DQO pode variar, dependendo da fonte e da natureza da poluição, bem como das condições ambientais.
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